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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016131-30.2023.5.16.0016

Apelo que não reúne condições de procedibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento uma vez que a parte não impugnou de forma específica os fundamentos consignados na decisão denegatória (recurso de revista incabível), aplicando o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões de agravo interno, a agravante se limita a trazer argumentos de mérito relativos à nulidade arguida por indeferimento do pedido de adiamento da audiência, sobre a violação do art. 10 do CPC, o princípio da segurança jurídica e o pedido de gratuidade. Todavia, nada menciona sobre o não conhecimento do agravo de instrumento por ausência de fundamentação, deixando, mais uma vez, de atacar o óbice aplicado na decisão atacada (Súmula nº 422 do TST), o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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