TSTAg-AIRR 0010074-05.2023.5.15.0119
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Ente privado
- Horas extras
- Juros
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO – HORAS EXTRAS – JUROS – FASE PRÉ-JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora