TSTAg-AIRR 0001028-94.2022.5.22.0001
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções verticais e horizontais por antiguidade
- Plano de cargos e salários
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a prescrição é parcial, pois se discute pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 452, no sentido de que, em se tratando de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos de Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora