TSTAg-EDCiv-RRAg 442-97.2022.5.13.0004
Honorários advocatícios sucumbenciais: inversão do ônus
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inversão do ônus
- Majoração
- Intervalo para recuperação térmica
- Não concessão
Ementa
I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS. MAJORAÇÃO. Constatada necessidade de adequação da decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo para melhor análise do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO. CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS. ARTIGO 791-A DA CLT E SÚMULA 256 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática agravada deu provimento ao Recurso de Revista da parte reclamante para "condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes do intervalo térmico não concedido, respeitando-se a prescrição bienal referente ao 1º contrato de trabalho, no período compreendido entre 17/9/2008 e 6/3/2020." , contudo, não dispôs expressamente sobre a inversão dos ônus sucumbenciais. Havendo reforma da decisão de mérito, a inversão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios é consequência lógica e imperativa, decorrente do princípio da causalidade e da sucumbência (art. 791-A da CLT). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para adequar a decisão monocrática no recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista nos termos consignados na decisão agravada e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando a decisão monocrática agravada, determinar a inversão do ônus da sucumbência, condenando a parte agravada ao pagamento de honorários advocatícios no importe fixado na origem, nos termos do art. 791-A da CLT.