TSTAg-AIRR 21042-72.2019.5.04.0012
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Prejudicada a análise da transcendência
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. 1 - Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da agravante em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. 2 - Na oportunidade, ficou registrado que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em razão dos óbices do artigo 896, §1º-A, II, III, da CLT e da Súmula nº 126 do TST. No entanto, a parte deixou de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. 3 - Na presente fase processual, observa-se que a agravante, em sua minuta de agravo, novamente não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada, ou seja, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público