Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10753-35.2018.5.03.0015

Parcelas denominadas "participação nos resultados

  • Direito do Trabalho
  • Parcelas denominadas "participação nos resultados
  • PR" e "participação complementar nos resultados
  • PCR"
  • Natureza jurídica
  • Inovação recursal
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARCELAS DENOMINADAS "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR" E "PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NOS RESULTADOS - PCR". NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.