TSTEDCiv-Ag-AIRR 10753-35.2018.5.03.0015
Parcelas denominadas "participação nos resultados
- Direito do Trabalho
- Parcelas denominadas "participação nos resultados
- PR" e "participação complementar nos resultados
- PCR"
- Natureza jurídica
- Inovação recursal
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARCELAS DENOMINADAS "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR" E "PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NOS RESULTADOS - PCR". NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional