TSTAg-AIRR 0000290-21.2018.5.09.0127
Execução -desconsideração da personalidade jurídica no processo piloto
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução -desconsideração da personalidade jurídica no processo piloto
- Trânsito em julgado
- Extensão dos efeitos
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO -DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO PILOTO – TRÂNSITO EM JULGADO - EXTENSÃO DOS EFEITOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A regular instauração, julgamento e trânsito em julgado de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em processo piloto, com observância do contraditório e da ampla defesa, permite a extensão dos efeitos às execuções reunidas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora