TSTAg-AIRR 10785-43.2021.5.03.0077
Execução: incidência do FGTS sobre os reflexos das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incidência do FGTS sobre os reflexos das horas extras
- Julgados
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Intervalo Intrajornada
- Representação Sindical
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que não há no título executivo, determinação para que oFGTSincida sobre os reflexos das horas extras. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do TST de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título deFGTSsobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Representação Sindical; Coisa Julgada