TSTAg-AIRR 1280-53.2012.5.01.0027
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Necessidade de prévia oposição de embargos de declaração
- Tal posicionamento se demonstra correto, não merecendo reparo algum
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1°-A, IV, DA CLT. A parte em seu recurso de revista busca o reconhecimento de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. Tal como já mencionado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, há, nesses casos, a necessidade de prévia oposição de embargos de declaração, o que não foi realizado pela parte. Em face de tal fundamento, a parte, em agravo de instrumento, não apresentou nenhuma oposição, o que levou o ministro relator a denegar seguimento ao recurso com base no que disposto na Súmula n° 422, I/TST. Tal posicionamento se demonstra correto, não merecendo reparo algum. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional