TSTAg-AIRR 2182-90.2013.5.03.0002
Execução: contribuições ao plano holandaprevi/santanderprevi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Contribuições ao plano holandaprevi/santanderprevi
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Mantém-se a decisão agravada
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES AO PLANO HOLANDAPREVI/SANTANDERPREVI. COISA JULGADA . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, reconheceu que "o perito esclareceu que não realizou nenhuma retificação ou alteração nos cálculos já homologados", mas "apenas atualizou os valores, mantendo o cálculo da forma como estava", bem como que "a época oportuna para o embargante apresentar seu inconformismo já passou, acarretando a preclusão consumativa". Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Plano de Cargos e Salários; Promoção