TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001140-77.2023.5.08.0208
Validade do contrato de trabalho firmado com a unidade descentralizada de execução da educação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência do óbice da súmla 422/TST
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMLA 422/TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que a parte pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.026 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora