STJAgRg no PExt no RHC 161.096
Reconhecimento da incompetência da justiça federal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Reconhecimento da incompetência da justiça federal
- Similitude fática
- Incidência do artigo 580 do código de processo penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SIMILITUDE FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme preconiza o artigo 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade fática, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Destarte, não se cogita de supressão de instância, porque o pedido de extensão do provimento do recurso deve ser direcionado ao prolator do decisório, o qual possuindo elementos suficientes para aferir a similitude fática, deve promover tratamento igualitário aos acusados. Precedentes.
2. Da decisão de recebimento da denúncia extrai-se que a Ação Penal 5004378-58.2021.4.04.7200/SC e a Ação Penal n. 5004382-95.2021.4.04.7200/SC, a última ajuizada em face dos agravados, tratavam do mesmo contexto fático, qual seja, o Pregão Presencial n. 969/2009 - Contrato 465/2009 e DL 3327/2015 - Contrato 544/2015 - SES/SC. A mesma denúncia deu origem às duas ações penais mencionadas, oriundas da Operação Hemorragia, por razões puramente metodológicas.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.