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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1359-71.2014.5.17.0009

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 - Por meio de decisão monocrática julgou-se prejudicada a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte não transcreve o acórdão do Regional que julgou o Agravo de Petição. Em verdade, os excertos da decisão recorrida que foram transcritos consistem no acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário. 4 - Assim, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 5 - Nesses termos, não há como seguir no debate sobre o mérito da controvérsia nesta Corte Superior ante a falta de demonstração do prequestionamento que permita a compreensão da controvérsia. 6 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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