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Jurisprudências

STJAREsp 3.089.310

Vícios de construção: indenização

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CRITÉRIOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SEGURO-GARANTIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO EQUIPARAÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS. CABIMENTO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é inviável a alteração nos critérios de cálculo dos juros moratórios e da correção quando, fixados expressamente no título executivo, para a aplicação da taxa SELIC, sob pena de ofensa à coisa julgada.

2. Rever a premissa fática assentada no acórdão recorrido quanto à existência de fixação de referidos critérios na sentença exequenda, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ;

3. A jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o depósito judicial ou o oferecimento de seguro apenas para garantia do juízo não eximem o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, visto não configurarem pagamento voluntário; ou seja, não perfazem o adimplemento voluntário da obrigação.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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