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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 210-56.2021.5.19.0262

Responsabilidade civil: indenização por dano moral

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRESSÕES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou expressamente que "pelos depoimentos colhidos em audiência, não há dúvidas quanto à ocorrência da discussão envolvendo três empregados da primeira reclamada, dentre eles o reclamante, o que foi, inclusive, confirmado pelo próprio preposto nos seguintes termos: "que recebeu a informação de que houve um desentendimento nesta obra, desentendimento no qual o reclamante esteve envolvido; que não tem conhecimento de como se deu esse desentendimento" (ata de audiência - Id e4444c8, sic). No mesmo sentido foram as informações prestadas pela segunda testemunha, convidada pela primeira reclamada". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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