TSTRR-Ag 10456-93.2017.5.03.0134
Férias: quitação fora do prazo estipulado no art. 145 da CLT
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Férias
- Quitação fora do prazo estipulado no art. 145 da CLT
- Pagamento em dobro indevido
- Correção monetária
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante do possível desacerto da decisão monocrática, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 2 –CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante do possível desacerto da decisão monocrática, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, é de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA . Constatada possível violação do art. 5º, II, da CF, é de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, a qual previa, com amparo no artigo 137 da CLT, o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional que condenou a reclamada ao pagamento da dobra das férias. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de improcedência da reclamação trabalhista fica prejudicada a análise do tema em epígrafe.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "férias" e "correção monetária", por possível má aplicação da Súmula 450 do TST e violação do art. 5º, II, da CF, respectivamente, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "férias", por má aplicação da Súmula 450 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência, custas pela reclamante, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Prejudicada a análise do tema Correção Monetária.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição; Correção Monetária