TSTRRAg 629-62.2016.5.05.0029
I –direito processual do trabalho: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- I –direito processual do trabalho
- Adicional de periculosidade
- II –direito processual do trabalho
- Refelxos do adicional de periculosidade no rsr
- Cálculo / Repercussão
Ementa
I –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REFELXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO RSR. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cálculo / Repercussão