Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010786-75.2023.5.03.0168

Nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Adicional de insalubridade
  • Fornecimento de epis inadequados à eliminação do agente insalubre
  • Conclusão oriunda da prova pericial
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS INADEQUADOS À ELIMINAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. CONCLUSÃO ORIUNDA DA PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO INTEGRAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.