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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1390-10.2021.5.05.0000

Omissão não configurada: inadequação da via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO MÉRITO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O autor opõe embargos de declaração ao acórdão, apontando a existência de omissão quanto à análise da questão alusiva à base de cálculo da indenização por dano material deferida no processo matriz, consubstanciada em pensão mensal. 2. Não há omissão a ser sanada, visto que o acórdão embargado foi expresso ao analisar as causas de rescindibilidade invocadas pelo embargante, quais sejam, prova nova e erro de fato, mas unicamente o intuito manifesto do autor de obter a reforma do julgado, mediante a reapreciação da questão. E quanto aos incisos IV e V do art. 966 do CPC de 2015, registrou-se a ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados pela Corte Regional no acórdão recorrido, de modo a atrair a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. 3. Sob essa perspectiva, portanto, aquilo que o embargante aponta como omissão nada mais é do que o retrato de seu inconformismo com a solução oferecida para a lide; toda a argumentação apresentada veicula, em suma, a pretensão de reforma do acórdão embargado, com novo pronunciamento de mérito da causa, o que não se compatibiliza com a estreita finalidade dos Embargos de Declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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