TSTED-RRAg 20106-57.2022.5.04.0104
Grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Contrato de trabalho em vigor na vigência da lei nº 13.467/17
- Nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT
- Erro material
- Concessão de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR VIAÇÃO OURO E PRATA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. ERRO MATERIAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada, a fim de excluir a responsabilidade solidária atribuída à reclamada VIAÇÃO OURO E PRATA S.A. pelos créditos reconhecidos nesta reclamação. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Prejudicado os embargos de declaração opostos por Planalto Transportes S.A.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional