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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 10526-09.2014.5.15.0029

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: incólumes os dispositivos de lei tidos por violados

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento do veículo e/ou máquina operada pelo empregado
  • Mero acompanhamento
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões apresentadas pelo reclamante, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO VEÍCULO E/OU MÁQUINA OPERADA PELO EMPREGADO. MERO ACOMPANHAMENTO. O entendimento que se firmou no âmbito desta Corte Superior é o de que o mero acompanhamento do abastecimento do veículo e/ou máquina operada pelo empregado não lhe garante o direito ao adicional de periculosidade. Isso porque a referida atividade não está elencada dentre as hipóteses previstas na Norma Regulamentadora n.º 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 e no art. 896, § 7.º, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. SÚMULA N.º 219 DO TST . AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios –em ação ajuizada em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017 - são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970. Na hipótese dos autos, estando o reclamante assistido por advogado particular, indevida a verba honorária, nos termos da legislação de regência e do disposto na Súmula n.º 219 do TST. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Regional, ao reconhecer a invalidade da cláusula coletiva que prevê a adoção de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de trabalho de 8 horas, diante da realização de horas extras habituais, acaba por se afastar do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, conforme decisão proferida no RE-1476596. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a validade da cláusula coletiva que fixou a jornada de trabalho para os turnos ininterruptos de revezamento, excluindo da condenação o pagamento das horas extras excedentes da 6.ª diária e 36.ª semanal, deferidas sob a premissa da sua invalidade, permanecendo, contudo, a condenação ao pagamento das horas que extrapolarem a jornada prevista no acordo, como horas extras, conforme se apurar em liquidação de sentença. Observe-se, ainda, o divisor previsto em norma coletiva. Autorizada a dedução de valores pagos sob o mesmo título.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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