TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ED-E-ED-ARR 118000-14.2006.5.05.0121
Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso portuário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Decisão recorrida em conformidade com tese de repercussão geral
- Vício na decisão embargada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Adicional
- Grupo Econômico
- Provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 222 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXTENSÃO DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO AO TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional; Grupo Econômico; Provas; Garantias Constitucionais; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário