TSTAg-AIRR 1078-72.2019.5.06.0001
Execução: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios
- Percentual definido na fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Ausência de violação direta do art. 5º, caput , II e liv, da CF. 2
- Danos materiais
Ementa
AGRAVO EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, CAPUT , II E LIV, DA CF. 2. DANOS MATERIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DO FGTS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. IMPERTINÊNCIA DO ART. 5º, XXII, DA CF . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação da multa formulado em contrarrazões.