TSTAg-AIRR 651-73.2018.5.05.0022
Armazenamento de Líquido Inflamável
- Direito do Trabalho
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Armazenamento de Líquido Inflamável