TSTAg-AIRR 0100074-71.2024.5.01.0033
Agravo em agravo de instrumento da reclamada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, sendo que a reclamada incorre no mesmo erro ao deixar de se insurgir especificamente em relação ao fundamento da decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator