TSTAg-AIRR 809-02.2021.5.09.0673
Competência funcional: greve geral
- Direito do Trabalho
- Competência funcional
- Greve geral
- Faltas
- Descontos salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. GREVE GERAL. FALTAS. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 9°, caput , da Constituição Federal e 7º, caput , da Lei nº 7.783/1989, os quais se revelam impertinentes ao debate, na medida em que não tratam da competência funcional para julgamento de ação civil pública e/ou dissídios coletivos, mas, sim, sobre o direito constitucional de greve e sobre a suspensão do contrato de trabalho, respectivamente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.