TSTRR 11683-43.2015.5.01.0038
Execução: índice de correção monetária e juros de mora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Juros
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA EXEQUENDA QUE PREVIU EXPRESSAMENTE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE TR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Todavia, o presente feito se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF ("devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês") , uma vez que a sentença transitada em julgado fez menção expressa aos juros de mora de 1% ao mês e ao índice de correção monetária da TR. Assim, deve ser reestabelecida a sentença exequenda em sua integralidade, ante os efeitos modulatórios advindos da ADC 58, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência dos juros de mora e índices de correção monetária nos exatos termos consignados pela sentença exequenda, ante os efeitos modulatórios estabelecidos pela ADC 58, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada