TSTAg-AIRR 911-48.2016.5.05.0014
Danos materiais –incapacidade laborativa temporária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais –incapacidade laborativa temporária
- Pensão mensal indevida
- Danos morais
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DANOS MATERIAIS –INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA - PENSÃO MENSAL INDEVIDA - DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado