TSTAg-AIRR 0011298-42.2022.5.15.0012
Deserção do recurso ordinário: comprovação extemporânea do preparo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Comprovação extemporânea do preparo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO PREPARO. TEMA 271 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator