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Jurisprudências

TSTAIRR 0000936-27.2022.5.07.0004

Estorno das comissões: compras canceladas

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Estorno das comissões
  • Compras canceladas
  • Lançamentos e descontos a título de prêmios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ESTORNO DAS COMISSÕES. COMPRAS CANCELADAS. TEMA Nº 65 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia no sentido de o cancelamento da compra não autorizar o estorno de comissões por vendas, sob pena de se estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. Na mesma linha, no dia 13/3/2025, na oportunidade do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 0011110-03.2033.5.03.0027, o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência firmando a tese de que “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”. 2. LANÇAMENTOS E DESCONTOS A TÍTULO DE PRÊMIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise das provas constantes dos autos, concluiu pela ausência de pagamento da verba “prêmio antecipado” durante o contrato de trabalho, reconhecendo o direito da autora ao recebimento. A pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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