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Jurisprudências

TSTAIRR 0011962-93.2024.5.15.0015

Não impugnação à fundamentação adotada no despacho denegatório do recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a reclamante deixou de impugnar, objetivamente, a aplicação do entrave previsto na Súmula 126 do TST, a qual consubstancia fundamento autônomo e suficiente, por si só, ao trancamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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