TSTAIRR 0011962-93.2024.5.15.0015
Não impugnação à fundamentação adotada no despacho denegatório do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a reclamante deixou de impugnar, objetivamente, a aplicação do entrave previsto na Súmula 126 do TST, a qual consubstancia fundamento autônomo e suficiente, por si só, ao trancamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator