TSTAg-AIRR 58-25.2013.5.02.0015
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inclusão do sócio no polo passivo
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. 1. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. 2. In casu , a Corte de origem entendeu que na instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica, foi observado o procedimento estabelecido no art. 135 do CPC, com citação do ex-sócio, dando-lhe oportunidade de se manifestar, na forma prevista na legislação, pelo que não há óbice a que sua inclusão tenha se dado somente na fase de execução. 3. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (133 e 135 do CPC), cuja eventual afronta, nesse contexto, não implica ofensa às garantias positivadas no artigo 5º, II, LIV e LV, da CF. 4. Incidência dos óbices previstos no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica