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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100476-93.2020.5.01.0001

Horas de sobreaviso: pretensão recursal para desconstituir o indeferimento ao pagamento das horas de sobreaviso

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claros os fundamentos pelos quais concluiu ser indevido o pagamento das horas de sobreaviso. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS DE SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconstituir o indeferimento ao pagamento das horas de sobreaviso. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo reclamante, o qual alega que “efetivamente produziu prova oral a respeito da prestação de horas em sobreaviso além daquelas reconhecidas pela Reclamada”, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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