TSTRR 1606-24.2020.5.09.0669
A) agravo da reclamada: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A) agravo da reclamada
- Sumaríssimo
- Vigência da lei 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Coisa julgada
- Ausente a trasncendência
Ementa
A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COISA JULGADA. AUSENTE A TRASNCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 852-B, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. Decisão Regional em que adotado o entendimento da possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido, não estando a condenação adstrita às quantias consignadas na petição de ingresso. Aparente violação do art. 5º, II, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para -" determinar que a condenação fique limitada ao valor de quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação ", no entanto, não limitou a condenação aos valores indicados na exordial. 2. É entendimento desta Turma que é inaplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST (" Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil "), nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, em razão da incidência do disposto no art. 852-B, I da CLT (" o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente "), que não teve sua redação alterada pela Lei 13.467/2017. 3. Configurada a violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento exclusivamente quanto ao tema "limitação da condenação aos pedidos constantes da inicial" para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista, na matéria; III - conhecer do recurso de revista quanto ao mesmo tema por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação leve em conta, como limite, o valor atribuído a cada pedido.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Processo e Procedimento; Coisa Julgada