Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.557.647 AgR-ED

Acórdão embargado: omissão

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. SANEAMENTO. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual desprovido agravo interno para manter a negativa de processamento do recurso extraordinário.

2. A parte agravante sustenta configurada omissão, sob o argumento de que não foi apreciada a tese relativa à inconstitucionalidade da fixação de procedimento capaz de identificar os clientes de instituições financeiras que tiveram perdas econômicas em contratos bancários entabulados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre na arguida omissão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.

5. Uma vez constatada omissão, cumpre acolher os declaratórios, tão somente para esclarecer que a pretendida análise da questão concernente à legitimidade do procedimento voltado à identificação dos clientes beneficiários da sentença coletiva encontra óbice na Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.