TSTAg-RRAg 10876-39.2016.5.09.0014
Termo final da indenização dobrada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Termo final da indenização dobrada
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI Nº 9.029/1995. DIREITO DE OPTAR PELA REINTEGRAÇÃO. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO DOBRADA. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Comissionista; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional