TSTRR 1018-72.2015.5.05.0032
Cartões de ponto sem assinatura: validade como meio de prova
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto sem assinatura
- Validade como meio de prova
- Pretensão recursal para se considerar a validade dos cartões de ponto
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Cartão de Ponto
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Pretensão recursal para se considerar a validade dos cartões de ponto. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega a validade dos registros de jornada, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Cartão de Ponto; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão