TSTARR 10512-35.2013.5.05.0030
Excepcional inversão da ordem de julgamento dos recursos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Excepcional inversão da ordem de julgamento dos recursos
- Imperativo lógico-jurídico
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/17
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Avanço de nível salarial por mérito
Ementa
EXCEPCIONAL INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Em razão do potencial conhecimento e provimento do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento para analisar primeiro o recurso de revista, por imperativo lógico-jurídico. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS – AVANÇO DE NÍVEL SALARIAL POR MÉRITO. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada na tese de que, no caso em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras incide a prescrição parcial. Isso porque se trata de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, aplicando-se, assim, a Súmula nº 452 do TST, segundo a qual " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Julgados da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Em razão do provimento do recurso de revista do reclamante, resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, reconhecer aplicável a prescrição parcial na hipótese e, por conseguinte, determinar o retorno do processo ao TRT a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Horas in Itinere; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento