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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1252-10.2021.5.09.0654

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não se verificam as alegadas omissões ou erro de premissa fática, uma vez que o acórdão embargado aplicou de forma explícita a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 da Repercussão Geral. A Suprema Corte assentou ser imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente do ente público, vedando a condenação fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova. Verifica-se, ademais, que a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional para manter a condenação partiu da premissa de que caberia à Administração Pública comprovar a fiscalização do contrato. Nesse contexto, a adequação do julgado ao precedente obrigatório não configura vício processual, mas revela apenas a discordância da parte quanto ao resultado do julgamento, o que não se amolda à finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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