TSTAg-AIRR 1001070-74.2023.5.02.0381
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão do banco reclamado de ver reconhecido o enquadramento no art. 62, II, da CLT, exige, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas (como a análise da extensão dos poderes de mando e a hierarquia funcional), o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora