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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.113.732

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Teoria menor (CDC, art. 28, § 5º)
  • Insolvência e obstáculo ao ressarcimento
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR (CDC, ART. 28, § 5º). INSOLVÊNCIA E OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO. SÚMULA 83. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou objetivamente a matéria, com fundamentação suficiente ao deslinde da controvérsia, não ocorrendo violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC.

2. Em relações de consumo, aplica-se a Teoria Menor da desconsideração (CDC, art. 28, § 5º), que flexibiliza os requisitos ao permitir a medida quando a personalidade jurídica se mostrar obstáculo ao ressarcimento, bastando a demonstração de insolvência da empresa.

3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a relação de consumo e a insolvência da empresa para autorizar a inclusão dos sócios no polo passivo, está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

4. A pretensão de infirmar as conclusões da instância ordinária acerca da relação de consumo e da insolvência demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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