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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11550-03.2019.5.15.0060

Estabilidade normativa: preenchimento dos requisitos

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade normativa
  • Preenchimento dos requisitos
  • Não atendimento do disposto no art. 896, §1º-a i e III, da CLT
  • Ausência de cotejo analítico
  • " dano extrapatrimonial
  • Incólumes os dispositivos tidos por violados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE NORMATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No presente caso, a parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A I e III, da CLT, visto que toda a sua argumentação é baseada na violação do art. 118 da Lei 8.213/91 que não trata da estabilidade prevista em norma coletiva e seus requisitos, de forma que não procede ao devido cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido. " DANO EXTRAPATRIMONIAL – PRÁTICA ANTISSINDICAL ", a Corte Regional concluiu que " muito embora o reclamante contasse com a estabilidade no emprego por ser dirigente sindical, a empregadora o demitiu sem justa causa ", o que " maculou a liberdade sindical e, por isso, dá ensejo ao reconhecimento da conduta antissindical" . Diante do quadro fático delimitado no acórdão regional, ficam claros a prática de ato ilícito por parte da ré (dispensa sem justa causa de empregado detentor de estabilidade sindical, configurando conduta antissindical), bem como os danos suportados pelo empregado, pois desrespeitada a garantia no emprego assegurada ao dirigente sindical, direito intrinsecamente ligado aos princípios da liberdade sindical e dignidade da pessoa humana, o que implica o dever de indenizar, nos termos da jurisprudência desta Corte. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

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