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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11776-06.2021.5.15.0038

Rito sumaríssimo: contrato temporário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO TEMPORÁRIO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 12, "F", DA LEI Nº 6.019/74. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na esteira do entendimento desta Corte, a indenização prevista na alínea "f" do art. 12 da Lei nº 6.019/74 não foi revogada, ainda que tacitamente, pela lei do FGTS, por tratarem de institutos diversos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gestante; Verbas Rescisórias; Indenização Adicional; Honorários Advocatícios; Contrato de Trabalho Temporário; Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato a Termo

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