TSTAg-AIRR 20696-86.2020.5.04.0271
Prescrição: natureza jurídica dos anuénios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Natureza jurídica dos anuénios
- Integrações
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição no início das razões recursais
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DOS ANUÉNIOS. INTEGRAÇÕES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que não transcreveu os trechos do acórdão regional que trazem o prequestionamento referente a todos os temas trazidos em seu recurso de revista, ou fez a transcrição de forma integral e genérica, sem qualquer destaque e sem promover o cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos adotados pela Corte de Origem. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Prescrição; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade