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Jurisprudências

TSTAIRR 20194-63.2016.5.04.0021

Execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RECURSO. MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada não se encontra corretamente aparelhado, no aspecto, porque está amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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