TSTAIRR 20194-63.2016.5.04.0021
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Suspensão do processo
- Redirecionamento contra o devedor subsidiário
- Mal aparelhado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RECURSO. MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada não se encontra corretamente aparelhado, no aspecto, porque está amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios