TSTAg-AIRR 20688-84.2018.5.04.0302
Estabilidade gestante: recusa em retornar ao trabalho
- Direito do Trabalho
- Estabilidade gestante
- Recusa em retornar ao trabalho
- Não caracterização de renúncia
- Gestante
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE GESTANTE – RECUSA EM RETORNAR AO TRABALHO – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RENÚNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A tese recursal encontra óbice na jurisprudência vinculante desta Eg. Corte, à luz da qual " a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional " (Tese nº 134 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga) Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Gestante; Outras Hipóteses de Estabilidade