TSTRR 20978-52.2016.5.04.0017
Horas extras: caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Caixa econômica federal
- Plano de cargos e salários de 1989 (pcs/89)
- Jornada de trabalho de seis horas para cargo de confiança
- Superveniência do pcs/98
- Jornada de oito horas
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 (PCS/89). JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS PARA CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVENIÊNCIA DO PCS/98. JORNADA DE OITO HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (CLT, ART. 468). SÚMULA 51, I, DO TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 (PCS/89). JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS PARA CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVENIÊNCIA DO PCS/98. JORNADA DE OITO HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (CLT, ART. 468). SÚMULA 51, I, DO TST. Demonstrada possível ofensa ao artigo 468 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 (PCS/89). JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS PARA CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVENIÊNCIA DO PCS/98. JORNADA DE OITO HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (CLT, ART. 468). AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA DE ADESÃO AO NOVO PCS. SÚMULA 51, I, DO TST. DEVIDAS HORAS EXTRAS SUPERIORES À SEXTA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamante foi admitida na vigência do PCS de 1989, no qual havia previsão de jornada de seis horas para cargo de confiança. Registrou que ela exerceu função gerencial após o advento do PCS de 1998, em que revogada a referida jornada especial. Ao final, manteve a sentença, segundo a qual " não há direito adquirido ao PCS/89 (jornada de seis horas), uma vez que a reclamante passou a exercer as atividades de supervisora a partir de novembro de 2008, ou seja, depois de 1998, quando foi implantado novo PCS, que alterou a jornada dos gerentes e supervisores de seis para oito horas .". De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, o exercício da função gerencial somente após o advento do PCS-1998 não modifica o caráter lesivo e, portanto, ilícito da alteração contratual unilateral promovida pelo empregador (CLT, art. 468), consubstanciada na majoração da jornada de trabalho para as funções de confiança. Isso porque a norma mais benéfica (PCS/89) incorpora-se ao patrimônio jurídico da empregada admitida sob a sua égide, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Ressalta-se, por fim, que não consta no acórdão regional qualquer premissa sobre adesão da laborista ao PCS de 1998. Diante do exposto, o acórdão de origem, em que validado o aumento da jornada de seis para oito horas, implicou ofensa ao art. 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 468 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito à jornada de trabalho prevista no PCS/89, de seis horas diárias para o exercício de cargo de confiança, condenando a Reclamada ao pagamento das horas extras superiores à 6ª diária, prestadas no exercício da função de confiança durante o período imprescrito, com o adicional e os reflexos legais, conforme se apurar em liquidação. Acresce-se ao valor provisório da condenação a quantia de R$ 10.000,00. Custas pela Reclamada, majoradas em R$ 200,00.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Cargo de Confiança