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Jurisprudências

TSTRR 0020607-15.2021.5.04.0211

Índice de correção monetária e taxa de juros: decisão vinculante proferida na ADC nº 58

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REMETE A FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a definição dos critérios de juros e correção monetária constitui matéria atinente à fase de liquidação de sentença. III. Observa-se que não se está a afirmar a absoluta inaplicabilidade, ao presente processo, da decisão proferida na ADC 58, mas sim se está a remeter a decisão sobre a matéria para a fase de liquidação. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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