TSTAg-AIRR 0010295-12.2022.5.03.0004
Adicional de periculosidade: manutenção em aeronaves abastecidas com grande quantidade de combustível
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Registrou, ainda, que não havia destanqueio nem purga
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO EM AERONAVES ABASTECIDAS COM GRANDE QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base na análise do acervo fático-probatório produzido, concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, uma vez que procedia à manutenção em aeronaves abastecidas com grandes quantidades de combustível, ficando exposto a riscos. Registrou, ainda, que não havia destanqueio nem purga. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora