TSTRR-Ag-ED-AIRR 347-56.2018.5.05.0222
Negativa de prestação jurisdicional: plano de demissão voluntária
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Plano de demissão voluntária
- Acordo coletivo
- Cláusula de quitação plena e irrestrita
- Omissão configurada
- Premissa fática essencial ao deslinde da controvérsia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO PLENA E IRRESTRITA. OMISSÃO CONFIGURADA. Em face de plausibilidade da indigitada violação aos artigos 93, IX da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo a fim de que se prossiga na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO PLENA E IRRESTRITA. OMISSÃO CONFIGURADA Constatada a possível violação dos artigos 93, IX da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO PLENA E IRRESTRITA. OMISSÃO CONFIGURADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, com repercussão geral reconhecida, fixou, por unanimidade, a tese de que " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano ". Na hipótese, o Regional não se manifestou acerca da existência de previsão expressa, no acordo coletivo, de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho - premissa fática essencial ao deslinde da controvérsia. Mesmo instada por embargos declaratórios, a Turma julgadora permaneceu omissa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo por possível violação dos artigos 93, IX da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, e, no mérito,dar-lhe provimento quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; eIII - conhecerdo recurso de revista por violação dos artigos 93, IX da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 e, no mérito,dar-lhe provimentopara determinar sejam os autos remetidos ao Tribunal de origem a fim de que este se manifeste acerca da existência de previsão expressa, no acordo coletivo, de cláusula de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional